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Editorial - APEMNewsletter - Setembro de 2017
Iniciar o ano letivo com preocupações acerca da música no ensino geral para todos
No início de setembro, o jornal inglês The Guardian* selecionou a temática da educação musical no seu editorial. O assunto vem a propósito da abertura do novo Conservatório de Birmingham, uma Faculdade de música construída especificamente para o efeito e a única no Reino Unido que foi projetada para responder às exigências da era digital. Tudo isto é motivo de grande satisfação, mesmo com o alerta do diretor do Conservatório, o músico Julian Lloyd Webber que refere os grandes cortes de financiamento para as artes no momento atual. Mas o editorial deste jornal vai mais longe e sublinha as preocupações com a música no ensino geral, nomeadamente no ensino secundário, cujos exames finais (Ebacc) introduzidos há 7 anos com especial incidência nas áreas das ciências e línguas, vieram provocar o declínio acentuado da Música ou mesmo a extinção da Música no ensino secundário.
Ora este nem chega a ser o nosso caso porque há muito que a Música está extinta no ensino secundário, mas o que estamos a assistir neste momento em Portugal é ao anúncio da sua morte no 3º ciclo do ensino básico para as escolas que aderiram ao projeto de gestão flexível do currículo. Isto depois da grande machadada aquando da reorganização curricular da anterior equipa do Ministério da Educação em 2012.
A publicação do Despacho que autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário (Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho), abre espaço a que as escolas aderentes ao projeto possam decidir 25% do seu tempo curricular como entenderem, ou seja, podem assim decidir sobre 375 dos 1500 minutos semanais para todas as áreas. Passa, então, a ser possível não só criar disciplinas novas como organizar o tempo de várias outras formas, ideia que foi de imediato louvada pela APEM que tem defendido sempre uma maior autonomia das escolas a vários níveis, inclusivamente ao nível da organização e oferta curricular.
Acontece que, neste mesmo Despacho, a única disciplina considerada educação artística a partir do 7º ano de escolaridade é a Educação Visual, ou seja, o conceito de educação artística veiculado no Despacho em nada se relaciona com o que tem sido o discurso curricular da atual equipa ministerial que tem defendido publicamente a importância de todas as áreas no currículo. Surpreendentemente o Despacho da gestão flexível do currículo cria, na prática, para as escolas que aderiram ao projeto de gestão flexível, a impossibilidade de as mesmas oferecerem Música no 3º ciclo no âmbito da educação artística. As escolas apenas teriam a possibilidade de oferecer Música no currículo do 3º ciclo através da flexibilidade do currículo, ou seja, caso restem recursos humanos disponíveis e depois da ponderação de todos na escola sobre o que fazer com estes 375 minutos do currículo disputados por todas as áreas, e/ou também dependendo da sensibilidade do Diretor relativamente à educação artística e musical das crianças e jovens. Tudo somado, uma possibilidade bastante remota.
Mas a principal questão que aqui colocamos é a de um princípio: o da relevância das áreas curriculares, artísticas e não artísticas, na formação dos cidadãos. Com este despacho, a equipa ministerial, determina a possibilidade de uma maior autonomia curricular das escolas, mas também determina que para os alunos do 3º ciclo do EB só considera indispensável como educação artística, a educação visual!
Até podemos tentar compreender a limitação orçamental para a contratação de mais professores no sistema que garantissem uma educação artística global, mas o que não podemos entender e aceitar é que o conceito de educação artística, expresso neste Despacho, se tenha limitado à educação visual.
Se a matriz curricular no Despacho apresentasse a educação artística sem referência a qualquer área/disciplina, apenas com o tempo total mínimo disponível e a obrigatoriedade de existirem no currículo pelo menos duas áreas artísticas, os diretores e os conselhos pedagógicos poderiam identificar as necessidades dos alunos também de acordo com os seus recursos humanos, definir um projeto educativo que valorizasse e contemplasse mais do que uma área artística. Com aquela decisão e daquela forma, a Música foi mais uma vez e com mais força levada para as margens do currículo.
Dado o Despacho em causa estruturar a gestão flexível do currículo e esta ser uma experiência que vai ser acompanhada e avaliada, resta-nos a esperança, no mínimo, da reformulação do mesmo no sentido da discriminação de todas as possibilidades de áreas artísticas, deixando assim às escolas a possibilidade de decidir pela melhor opção ou opções artísticas de acordo com o seu projeto educativo e os recursos humanos disponíveis.
Estamos a trabalhar nesse sentido e já solicitámos mais uma reunião com o Secretário de Estado da Educação.
Questionamo-nos todos os dias sobre a necessidade de ainda se estar a lutar pela existência da música no currículo da escolaridade obrigatória. Em 2017 em Portugal ainda não é um dado adquirido, longe disso, mesmo com um perfil de alunos que aponta para uma educação escolar em que os alunos desta geração global constroem e sedimentam uma cultura científica e artística de base humanista. Como?
*https://www.theguardian.com/commentisfree/2017/sep/08/the-guardian-view-on-musical-education-it-needs-social-harmony
Manuela Encarnação
A APEM
A Associação Portuguesa de Educação Musical, APEM, é uma associação de caráter cultural e profissional, sem fins lucrativos e com estatuto de utilidade pública, que tem por objetivo o desenvolvimento e aperfeiçoamento da educação musical, quer como parte integrante da formação humana e da vida social, quer como uma componente essencial na formação musical especializada.
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