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Parecer conjunto das Associações (APECV, APEM, APEVT e APROTED)

Parecer conjunto das Associações (APECV, APEM, APEVT e APROTED)
sobre o Desenho das Matrizes Curriculares do Ensino Básico na Educação Artística decorrente da análise do Decreto-Lei sobre o CEBS aprovado na generalidade pelo Conselho de Ministros a 5 de abril de 2018.

Clique no seguinte link para ler o documento:

Conforme previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, faz parte dos objetivos do Ensino Básico “promover a educação artística, de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detetando e estimulando aptidões nesses domínios”.

Convictos de estarmos perante uma oportunidade singular para encontrar uma conceptualização e uma estratégia de operacionalização curricular que acentue a importância da Educação Artística, e embora tenhamos percebido algum empenho em dar resposta às questões preocupantes que em conjunto discutimos relativamente às matrizes curriculares base no Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário agora em consulta pública, mantemos as nossas preocupações sobre a necessidade de implementar uma Educação Artística com qualidade, diversidade e continuidade.

A proposição sobre a relevância do desenvolvimento da área da Educação Artística deve, aqui, emparceirar efetivamente com aquela do desenvolvimento da literacia e da numeracia, constituindo uma componente relevante da educação, acessível a todos os alunos . Deste modo, não se pode aceitar que a implementação da presença da área artística no currículo esteja invariavelmente condicionada à disponibilidade de recursos humanos ‘existentes’. Para além de não se colocar esta questão em qualquer outra área curricular nos diferentes ciclos de estudo, a estrita dependência de recursos disponíveis no sistema, quando duas destas áreas foram subtraídas no passado recente e outras áreas nunca os chegaram a integrar (dança e teatro, por exemplo) inviabilizará, no imediato, o acesso a estas áreas artísticas, e num futuro próximo, a diminuição da oferta de outras ainda existentes, se novos recursos não forem introduzidos no sistema.

Para haver Educação Artística é preciso, antes de mais, que as artes estejam assumidamente no currículo e sejam lecionadas por professores com formação específica. Trata-se, pois, de uma opção política coerente, de um desígnio de ideologia curricular.

A coerência interna de um currículo resultará sempre da compatibilidade entre decisões sobre pressupostos justificativos e componentes curriculares; tal coerência acentua a possibilidade de que o impacto educativo desejado sobre os alunos aconteça.

Efetivamente, da análise do Decreto-Lei atualmente em consulta pública, embora nele se reconheçam algumas alterações com sinal positivo nas matrizes curriculares, permanecem as nossas preocupações sobre o que ainda se revela insuficiente, nomeadamente:

  • A estruturação dos planos curriculares atendendo aos princípios de equilíbrio, coerência, integração e sequência nos diferentes ciclos de estudo;
  • A valorização efetiva do papel e lugar da Educação Artística nas matrizes curriculares, garantindo uma carga horária potenciadora de aprendizagens eficazes e de qualidade, em tudo contrária à atomização curricular;
  • A concretização da coadjuvação no 1º ciclo nas diferentes áreas artísticas sem fazê-la depender dos escassos (ou inexistentes) recursos humanos disponíveis no sistema. A coadjuvação será “sempre adequada” quando o professor titular da turma não tenha formação específica nas áreas artísticas a lecionar;
  • A concretização da oferta de complemento à Educação Artística, tanto no 2º ciclo como no 3º ciclo, por estar também estritamente dependente dos recursos humanos disponíveis no sistema;
  • A fundamentação científica e pedagógica sobre o lugar e papel da disciplina TIC na área artística e tecnológica nos 2º e 3º ciclos:
    1. Da análise das orientações curriculares, nomeadamente no Perfil dos Alunos e nas Aprendizagens Essenciais do 2º ciclo, constatamos uma TIC que pesquisa, trata, produz, comunica e colabora através das tecnologias digitais, com ações estratégicas iminentemente interdisciplinares numa lógica transversal e de projetos, nomeadamente, nas áreas de competências de “Linguagens e textos”, “Informação e comunicação” e “Raciocínio e resolução de problemas”, etc. Consideramos por tudo isto que as TIC no 2º ciclo devem assumir-se como área de natureza transdisciplinar, à semelhança do proposto para o 1º ciclo.
    2. Da análise comparativa entre propostas de Aprendizagens Essenciais TIC prescritas para o 3º ciclo, verifica-se sobreposições e/ou apropriações ora com Educação Visual ora com Educação Tecnológica . Assim, em nosso entender, as TIC neste ciclo de estudos, para não se tornar numa disciplina redundante, deveria assumir um lugar e um papel formativo singular no aprofundamento da programação digital, numa lógica de disciplina de “Programação e Raciocínio Computacional – PRC, integrada na área das ciências exatas, revelando-se maior coerência e equilíbrio, quer para a singularidade das TIC/PRC, quer para a não atomização da área artística e tecnológica.
  • A diversificação disciplinar na matriz do ensino secundário, no curso de Artes Visuais não contraria a “monotonia do Desenho” dando lugar a disciplinas com foco em atividades práticas e experimentais, (p. ex. Oficinas de Artes), assim como, a não inclusão do Teatro nos cursos científico-humanísticos e do Ensino Artístico Especializado, circunstâncias que impedem o acesso dos alunos a uma verdadeira Educação Artística;
  • A promoção das aprendizagens em Educação Artística, com condicionamento aos recursos humanos existentes, inviabiliza, no imediato, o acesso a algumas disciplinas artísticas e tecnológicas e, num futuro próximo, à medida que alguns professores forem saindo do sistema, o acesso a todas as outras.

Propomos assim que se introduzam as seguintes alterações às matrizes curriculares anexas ao documento em discussão pública:

1º Ciclo

Dar a possibilidade à escola de organizar coadjuvações por especialistas nas áreas da Educação Artística, procurando garantir, pelo menos, um tempo mínimo de coadjuvação por área correspondente a um ano letivo ao longo do 1º ciclo.

2º Ciclo

Retirar as TIC da área de Educação Artística e Tecnológica tornando-a de natureza transdisciplinar.

3º Ciclo

Retirar as TIC da componente Artística e Tecnológica, integrando-a na componente da Matemática e Ciências Físico-Naturais, numa lógica de disciplina de programação.

Ensino Secundário

Assegurar a continuidade da Educação Artística no ensino secundário através das Opções c) e e) constantes nas matrizes dos Cursos Científico-Humanísticos (E. Secundário), com a oferta de opções de Educação Musical, Artes Cénicas, Artes Integradas, Artes Plásticas, ou Artes Digitais, lecionadas por professores especialistas com formação pedagógico-didática.

A concretização das alterações propostas implica a revisão do ponto 5 artigo 12.º do documento em consulta onde deverá estar expressa a possibilidade de contratação de docentes da área da educação artística, mediante autorização superior decorrente de uma proposta da direção do Agrupamento ou Escola não agrupada.

Por tudo o que foi dito, entendemos que, desta forma, se estará a contribuir para que esta revisão do Decreto-Lei nº.139/2012 de 5 de julho, concretize a Recomendação n.º 1/2013 do Conselho Nacional da Educação, nomeadamente ao nível do currículo e da organização do ensino no sentido de que “a educação artística integre inequivocamente o currículo nacional, possibilitando a aprendizagem de uma variedade de linguagens — das mais tradicionais às mais recentes — e de uma variedade de tónicas, salvaguarde uma perspetiva abrangente e integrada que valorize a fruição, a expressão, a criatividade, a comunicação e o conhecimento do património (…) e que se consagre a importância da educação artística ao longo de toda a escolaridade básica de forma contínua (…)”.

Lisboa, 30 de abril de 2018
As Associações
APECV, APEM, APEVT e APROTED

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